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Cinthya PradoAdvogada

Área de atuação

Curatela e interdição

Há situações em que uma pessoa adulta deixa de conseguir administrar sua própria vida patrimonial: por doença degenerativa, por sequela de um acidente, por condição de saúde que compromete a manifestação de vontade.

Quando isso acontece, a família se depara com um impasse prático: não é possível movimentar a conta, receber o benefício, autorizar um procedimento ou resolver uma pendência em nome dela. A curatela é o instrumento jurídico que resolve esse impasse.

O que mudou, e por que o termo importa

Durante muito tempo se falava em “interdição”, e o procedimento declarava a pessoa incapaz de modo amplo. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, de 2015, alterou essa lógica.

Hoje o ponto de partida é o oposto: a pessoa com deficiência é plenamente capaz, e a deficiência não afeta a capacidade civil por si só. A curatela passou a ser:

  • Excepcional: só quando não houver medida menos restritiva adequada
  • Proporcional: limitada ao que a pessoa efetivamente não consegue fazer
  • Temporária: deve durar o menor tempo possível, com revisão
  • Restrita a atos patrimoniais e negociais: não alcança, em regra, decisões existenciais como casar, ter filhos, votar ou escolher onde morar

Isso não é detalhe de vocabulário. Muda o que se pede, o que se prova e o que o juiz decide.

A alternativa: tomada de decisão apoiada

Antes de pensar em curatela, vale considerar a tomada de decisão apoiada. Nela, a própria pessoa escolhe dois ou mais apoiadores de confiança e define, em um termo levado ao juiz, em que decisões quer ser auxiliada.

A diferença é central: na decisão apoiada a vontade da pessoa é respeitada, apenas com suporte. Na curatela, ela é substituída naqueles atos. Quando há discernimento preservado e o que falta é apoio, esse é o caminho adequado.

Como funciona o processo de curatela

  1. Pedido apresentado por quem tem legitimidade, com a documentação médica disponível
  2. Entrevista da pessoa pelo juiz, prevista em lei e que não é mera formalidade
  3. Perícia, para avaliar quais atos a pessoa consegue e quais não consegue praticar
  4. Participação do Ministério Público em todo o procedimento
  5. Sentença, que define a extensão da curatela e nomeia o curador
  6. Registro da decisão e, quando exigido, prestação de contas periódica

O curador não recebe poderes ilimitados: administra, presta contas e depende de autorização judicial para atos de maior repercussão, como alienar imóvel.

Uma consideração

Pedir a curatela de um pai, de uma mãe, de um irmão não é uma decisão administrativa. É reconhecer que alguém próximo não consegue mais o que conseguia, e assumir responsabilidade por isso.

O procedimento existe para proteger, e proteger significa também não restringir mais do que o necessário. Entender exatamente do que a pessoa precisa é a parte mais importante do trabalho, e vem antes de qualquer petição.

Perguntas frequentes

Interdição e curatela são a mesma coisa?

"Interdição" é o termo popular e ainda usado no dia a dia. Desde o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a legislação trabalha com a curatela, que é mais restrita: ela não declara a pessoa incapaz de forma ampla, e sim nomeia alguém para apoiá-la em atos determinados, sobretudo patrimoniais.

Ter uma deficiência significa precisar de curatela?

Não. A lei é expressa ao afirmar que a deficiência não afeta, por si só, a capacidade civil. A curatela é medida excepcional, cabível quando a pessoa efetivamente não consegue expressar sua vontade para determinados atos, e deve durar o menor tempo possível.

O curador passa a ser dono dos bens?

Não. O curador administra bens que continuam pertencendo à pessoa curatelada, e responde por essa administração. Atos de maior repercussão, como vender um imóvel, dependem de autorização judicial específica.

Existe alternativa menos restritiva?

Sim, a tomada de decisão apoiada. Nela a pessoa mantém sua capacidade e escolhe apoiadores de confiança para auxiliá-la em decisões, sem que sua vontade seja substituída. É indicada quando há discernimento preservado e o que falta é apoio.

Quem pode pedir a curatela?

A lei indica quem tem legitimidade, entre eles o cônjuge ou companheiro, os parentes, o tutor e o Ministério Público em determinadas hipóteses. O processo tramita com participação do Ministério Público e exige perícia.

Precisa de orientação sobre curatela e interdição?

Me conte a sua situação e eu explico quais caminhos existem para o seu caso.

Segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h às 18h