O testamento é o documento pelo qual uma pessoa determina, ainda em vida, o que deve acontecer com seus bens depois de sua morte, e também outras disposições de vontade, como o reconhecimento de um filho ou a nomeação de quem cuidará de um menor.
No Brasil ele é menos usado do que poderia. Muita gente supõe que a lei já resolve tudo, e em parte resolve. Mas a divisão legal nem sempre corresponde ao que a pessoa gostaria, e há situações que só o testamento consegue endereçar.
O que a lei reserva e o que fica livre
Se você tem herdeiros necessários (filhos e demais descendentes, pais e demais ascendentes, ou cônjuge), metade do seu patrimônio é destinada a eles por determinação legal. Essa parte se chama legítima e não pode ser afastada por testamento.
A outra metade é a parte disponível. Sobre ela você decide livremente: pode destinar a um dos filhos, a um neto, a um sobrinho, a um amigo, a uma instituição.
Não havendo herdeiros necessários, todo o patrimônio é disponível.
Situações em que o testamento costuma fazer diferença
- Segunda união ou família recomposta, onde a divisão legal pode não refletir a realidade da convivência
- Companheiro ou companheira em união estável não formalizada
- Filho com deficiência ou que precise de proteção específica
- Bem determinado para pessoa determinada, evitando que a família tenha de negociar depois quem fica com o quê
- Destinação a instituição de parte do patrimônio
- Nomeação de tutor para filho menor, caso os pais faltem
- Reconhecimento de paternidade
As formas de testamento
Público
Lavrado no cartório de notas, na presença do tabelião e de testemunhas. É a forma mais segura: fica registrado, não se perde, e o tabelião confere os requisitos no ato. A desvantagem é que o conteúdo não é sigiloso.
Cerrado
Escrito pela própria pessoa ou a seu pedido, entregue lacrado ao tabelião, que o aprova sem conhecer o conteúdo. Mantém o sigilo, mas exige cuidado: se o lacre for rompido antes da abertura judicial, o documento perde a validade.
Particular
Escrito e assinado pela própria pessoa, com leitura na presença de testemunhas. É a forma mais simples de fazer e a mais frágil: a validade depende de confirmação depois do falecimento, e problemas de forma são a causa mais comum de anulação.
Depois do falecimento
O testamento não produz efeito sozinho. Ele precisa ser apresentado e registrado, para só então ser cumprido dentro do inventário. Cada forma tem seu procedimento próprio de abertura, e o cumprimento cabe ao inventariante ou a um testamenteiro nomeado.
É por isso que a redação importa tanto: um documento mal formulado pode gerar exatamente a discussão que se queria evitar.
Perguntas frequentes
Posso deixar todos os meus bens para quem eu quiser?
Depende de você ter herdeiros necessários: descendentes, ascendentes ou cônjuge. Havendo, metade do patrimônio é reservada a eles por lei e não pode ser destinada livremente. A outra metade, chamada parte disponível, você dispõe como quiser. Não havendo herdeiros necessários, a liberdade é total.
Testamento pode ser mudado depois?
Sim, a qualquer tempo e quantas vezes você quiser, enquanto estiver vivo e em condições de manifestar sua vontade. Um testamento novo revoga o anterior naquilo que for incompatível.
Qual a diferença entre testamento e doação em vida?
O testamento só produz efeito depois do falecimento e pode ser revogado a qualquer momento. A doação transfere o bem imediatamente e, em regra, não se desfaz por arrependimento. São instrumentos diferentes, que às vezes se combinam.
Testamento evita o inventário?
Não. Mesmo havendo testamento, o inventário continua sendo necessário para formalizar a transmissão dos bens. O que o testamento faz é definir de antemão parte dessas destinações, o que tende a reduzir divergências.
Preciso de testemunhas?
Depende da forma escolhida. O testamento público é lavrado em cartório de notas com a presença de testemunhas. O particular tem exigências próprias de leitura e assinatura. Cada forma tem seus requisitos, e o descumprimento pode invalidar o documento.